Contrato de Cofinanciamento

IMP - {{ $ref_contrato }}

ENTRE:
Pró Empresa – Instituto de Apoio e Promoção Empresarial, criada através do Decreto-Lei nº 22/2017 de 17 de maio, com sede na Cidade da Praia, representado neste ato pelo Sr. Edney Samir Sanches Cabral, titular do CNI19820811M011F, válido até 05-03-2029 pelo Arquivo Nacional de Identificação Civil e Criminal da Praia, munido dos necessários poderes para o efeito e na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, adiante designada Primeiro Outorgante ou Pro Empresa;

E:
{{ $model->nome_emp }}, sede em {{ $model->localidade }}, Matrícula nº {{ $model->registro_comercial }}, com o NIF nº {{ $model->nif }}, representado neste ato pelo(a) @if($model->representante_is_promotor == 'SIM') {{ $model->promotor->nome }}, portador(a) do {{ $model->promotor->tipo_identificacao === 'PassaPort' ? 'Passaporte' : $model->promotor->tipo_identificacao }}{{ $model->promotor->num_doc_identificacao }}, @if($model->promotor->tipo_identificacao === 'BI' || $model->promotor->tipo_identificacao === 'PassaPort') emitido em {{ $model->promotor->data_emissao->format('d-m-Y') }}, @endif @if($model->promotor->vitalicio === 1) com validade Vitalício, @else válido até {{ $model->promotor->data_validacao->format('d-m-Y') }} @endif @else {{ $model->gestor_emp }},@if($model->gestor_socio === null) procurador(a) aficial do(a) sócio(a) {{ $model->promotor->nome }},@endif portador(a) do {{ $model->tipo_identificacao === 'PassaPort' ? 'Passaporte' : $model->tipo_identificacao }}{{ $model->numero_identificacao }}, @if($model->tipo_identificacao === 'BI' || $model->tipo_identificacao === 'PassaPort') emitido em {{ $model->data_emissao->format('d-m-Y') }}, @endif @if($model->promotor->vitalicio === 1) com validade Vitalício, @else válido até {{ $model->data_validacao->format('d-m-Y') }} @endif @endif @if($model->outros_representantes == null) , na qualidade de sócio/a gerente, @else @foreach ($model->outros_representantes as $key => $representante) e {{ $representante['Nome'] }}, portador(a) do {{ $representante['Tipo Identificacao'] == 'PASSAPORT' ? 'Passaporte' : $representante['Tipo Identificacao'] }}{{ $representante['Numero Identificacao'] }}, @if($representante['Tipo Identificacao'] === 'BI' || $representante['Tipo Identificacao'] === 'PASSAPORT') emitido em {{ \Carbon\Carbon::parse($representante['Data Emissao'])->format('d-m-Y') }}, @endif @if($representante['Vitalicio'] == 'SIM') com validade Vitalício @else válido até {{ \Carbon\Carbon::parse($representante['Data Validacao'])->format('d-m-Y') }} @endif @endforeach , na qualidade dos sócios gerentes, @endif doravante designado por Segundo Outorgante ou MPME,

E:
{{ $model->incubador->nome }} , sede em {{ $model->validarInformacao($model->incubador->morada, '__________________') }}, Matrícula nº {{ $model->validarInformacao($model->incubador->registro_comercial, '__________________') }}, com o NIF nº {{ $model->validarInformacao($model->incubador->nif, '__________________') }}, representado neste ato pela {{ $model->incubador->nome_representante }}, portador do {{ $model->validarInformacao($model->incubador->tipo_documento_representante === 'PassaPort' ? 'Passaporte' : $model->incubador->tipo_documento_representante, '___________') }}, nº {{ $model->validarInformacao($model->incubador->numero_documento_representante, '______________') }}, @if($model->incubador->vitalicio_documento_representante == 1) com validade Vitalício, @else válido até {{ $model->validarInformacao(\Carbon\Carbon::parse($model->incubador->data_validade_documento_representante)->format('d-m-Y'), '______________') }} , @endif dorovante designado por "Terceiro Outorgante ou Prestador de serviço".

Considerando que:

  • O Programa de Assistência Técnica IMPULSIONA (Programa), tem como objectivo apoiar o desenvolvimento das Micro, Pequenas e Médias Empresas (MPMEs) nacionais, visando aumentar a participação mais eficiente das mesmas no abastecimento sustentável, de qualidade e de certificação, sempre que exigível, na cadeia de valor do turismo e da economia azul, através de um conjunto de soluções de financiamento de assistência técnica, capacitação empresarial e facilidades para as MPMEs acederem ao crédito.
  • A Pro Empresa é a entidade responsável pela implementação e gestão do Programa, promovendo o esclarecimento junto das MPMEs, envolvendo Parceiros que apoiem a implementação e articulando com outras instituições públicas e privadas, nomeadamente as instituições financeiras.
  • A MPME entende os objectivos do Programa e compromete-se a cumprir os objectivos da candidatura apresentada à Pró Empresa.

É celebrado livremente e de boa fé, o presente contrato de Cofinanciamento, que se regerá nos termos das seguintes cláusulas:

Cláusula 1º

Objecto e Prazo

1. O presente contrato tem como objecto o pagamento de uma comparticipação financeira (cofinanciamento), sobre os custos de prestação de serviços contratados pela MPME, que foram aprovados no âmbito da candidatura ao Programa;

2. O cofinanciamento é atribuído no âmbito do Serviço - {{ $model->validarInformacao($model->produt->descricao, '__________________') }};

3. O presente Contrato começa a produzir os seus efeitos na data da sua assinatura, e tem a validade de {{ $numeroPorExtenso->format($model->produt->prazo_elaboracao) }} ({{ $model->validarInformacao($model->produt->prazo_elaboracao, '__________________') }}) meses, podendo ser renovado caso justificar e mediante acordo, por escrito, entre as partes.

Cláusula 2ª

Obrigações das Entidades Parceiras

1. A MPME obriga-se a:

  • Cumprir com a candidatura nos termos a que se propôs e nos termos das normas do programa constantes do manual do projeto, do qual declara conhecedor de todo o seu conteúdo;
  • Apresentar o(s) comprovativo(s) da(s) despesa(s) efetuada(s) no prazo solicitado;
  • Disponibilizar toda a informação solicitada pela Pró Empresa, a qualquer momento;
  • Autorizar visitas às suas instalações para efeitos de verificação física e documental pela Pró Empresa ou por empresa de Auditoria mandatada pela Pró Empresa;
  • Prestar toda e qualquer informação que a Pró Empresa solicite, no âmbito do processo de candidatura e eventualmente em qualquer momento posterior para efeitos de gestão, seguimento e auditoria do Programa;
  • Aceitar a publicitação do cofinanciamento de que beneficiou, a efectuar pela Pró Empresa ou por outra qualquer entidade pública.
  • Respeitar os regulamentos internos da incubadora anfitriã.
  • Zelar pelo património da incubadora, fazendo o bom uso dos recursos colocados à sua disposição;
  • Trabalhar de forma articulada e empenhada com os consultores engajados pela incubadora para orientar e prestar assistência técnica ao desenvolvimento da empresa incubada;

2. O Prestador do Serviço obriga-se a:

  • Por sua vez, o Terceiro outorgante compromete-se, no geral, a assegurar ao Segundo Outorgante as condições de formação em ambiente de trabalho, capacitação em gestão, conhecimento e abordagem do mercado, disponibilização de instalações provisórias (quando se aplique) para o exercício da atividade e possibilidade de crescimento e desenvolvimento do negócio.
  • O Prestador der serviço obriga-se ainda a:
    • Manter confidencialidade sobre todos os elementos e informações das atividades das partes envolvidas na execução do serviço objeto deste contrato;
    • Não utilizar em seu proveito, ou no de terceiros, a informação especifica e/ou confidencial das partes que venham a ter acesso durante a execução dos serviços objeto do presente contrato;
    • Entregar os produtos dos serviços prestados, tendo em conta as normas e condições do programa;
    • Emitir os documentos exigidos pela Pró Empresa, comprovativo de recebimento do valor de cofinanciamento, bem como qualquer outro documento exigido para boa execução do processo;
    • Acautelar-se para que os serviços de incubação sejam prestados com qualidade e respondam efetivamente às necessidades de cada incubado;
    • Engajar e afetar mentores, consultores e formadores para a orientação, a formação e a assistência empresarial aos incubados;
    • Elaborar e garantir a execução dos planos de incubação para cada projeto incubado;

Cláusula 3ª

Obrigações da Pró Empresa

1. A Pró Empresa obriga-se a:

  • Efectuar o pagamento do cofinanciamento contra os comprovativos de despesas e de acordo com a Normas Condições de Acesso do Programa;
  • A apoiar e esclarecer a MPME no âmbito do Programa;

Cláusula 4ª

Valor e Condições de Pagamento

@if($model->justificacao_confinaciamento === null)

1. O custo total da prestação do serviço contratados pela MPME é de {{ number_format($model->valor_despesa, 0, '', '.').' ESC ('. ucwords($numeroPorExtenso->format($model->valor_despesa)). ' Escudos Caboverdiano)' }} sendo que, desse valor, {{ $model->produt->percentagem.'%' }} será cofinanciado pela Pró Empresa;

@else

1. O custo total da prestação do serviço contratados pela MPME é de {{ number_format($model->valor_despesa, 0, '', '.').' ESC ('. ucwords($numeroPorExtenso->format($model->valor_despesa)). ' Escudos Caboverdiano)' }}.

@endif

2. O valor total a ser cofinanciado pela Pró Empresa para pagamento dos custos da assistência técnica contratada pela MPME, corresponde a {{ number_format($model->valor_confinaciamento, 0, '', '.').' ESC ('. ucwords($numeroPorExtenso->format($model->valor_confinaciamento)). ' Escudos Caboverdiano)' }}, incluindo todos os impostos legais, e serão pagos da seguinte forma:

  • {{ number_format($model->valor_confinaciamento - $model->valorMensalIncub() , 0, '', '.').' ESC ('. ucwords($numeroPorExtenso->format($model->valor_confinaciamento - $model->valorMensalIncub())). ' Escudos Caboverdiano)' }}, dividida em {{ $model->validarInformacao($model->produt->prazo_elaboracao, '__________________') }} ({{ $numeroPorExtenso->format($model->produt->prazo_elaboracao) }}) tranches mensais de {{ number_format($model->valorMensalIncub() , 0, '', '.').' ESC ('. ucwords($numeroPorExtenso->format($model->valorMensalIncub())). ' Escudos Caboverdiano)' }}, mediante a entrega e validação do relatório de acompanhamento mensal;
  • {{ number_format($model->valorMensalIncub(), 0, '', '.').' ESC ('. ucwords($numeroPorExtenso->format($model->valorMensalIncub())). ' Escudos Caboverdiano)' }}, correspondente à última tranche com a entrega e validação do relatório final de incubação e da cópia da fatura com o valor relativo a 50% dos 25% do total da Assistência Técnica que cabe ao promotor.
  • De acordo com as condições da Medida e do Eixo I - Serviços de Assistência Técnica - {{ $model->validarInformacao($model->produt->descricao, '__________________') }} , do IMPULSIONA - Programa de Desenvolvimento de Fornecedores
  • Os pagamentos têm origem no Orçamento finalístico da Pró Empresa, através do Centro de Custo nº 55.01.01.05.03 - Turismo Resiliente e Desenvolvimento da Economia Azul, com o financiamento do Banco Mundial;
  • A MPME aceita que o pagamento seja efetuado diretamente na conta do Prestador de Serviço: {{ $model->incubador->nome }}, na conta nº {{ $model->validarInformacao($model->incubador->numero_conta_bancaria, '__________________') }}
  • A MPME fica responsável pelo pagamento do remanescente da fatura que não é comparticipada pela Pró Empresa.
  • O desembolso do cofinanciamneto pode ser feito até 30 dias após o momento a que dizem respeito e mediante apresentação prévia da fatura.

Cláusula 5ª

Testes de conformidade dos serviços

1. A adequação final dos serviços prestados face aos requisitos estabelecidos no contrato será aferida mediante a validação do relatório mensal feito pelo Primeiro Outorgante.

2. A validação referida no número anterior será efetuada no prazo de 07 (sete) dias a contar da data do recebimento do referido documento por parte do Primeiro Outorgante.

3. Se o relatório for objetivamente considerado inadequado e/ou forem apuradas insuficiências, irregularidades nos serviços prestados, por razões imputáveis ao Terceiro Outorgante, este será notificado para suprir as insuficiências, irregularidades ou inadequação processual no prazo máximo de 05 (cinco) dias.

4. Caso após a notificação referida no número anterior manter as insuficiência(s), irregularidade(s) ou inadequação processual, o Primeiro Outorgante poderá resolver o contrato, sem prejuízo do direito de indemnização a que tiver direito nos termos gerais.

Cláusula 6ª

Efeitos do Contrato

1. Considera-se que todos os documentos e informação fornecidos à ou pela Pró Empresa no âmbito da candidatura são parte integrante do contrato.

2. Após terminar a sua validade referida no nº 3 da cláusula 1ª, os efeitos do contrato mantêm-se no que respeita às obrigações de prestação de informação previstas na Cláusula 2ª.

Cláusula 7ª

Incumprimento

1. O conhecimento, pela Pró Empresa, de qualquer situação de incumprimento culposo ou de manifesta intenção de obter vantagem financeira indevida ou sem o cumprimento dos objectivos a que se propõe, fica a MPME obrigada à devolução do cofinanciamento recebido no prazo de 30 dias a contar da comunicação escrita.

2. Em caso de incumprimento a Pró Empresa poderá resolver o contrato a qualquer momento mediante comunicação escrita.

3. Fazem parte integrante do presente contrato, as normas constantes do Manual do Projeto ou do Programa?, que regula os procedimentos e condições de acesso ao programa.

4. A Pró Empresa reserva-se o direito de, sem prejuízo do direito às penalidades e a uma indemnização nos termos gerais de direito, suspender qualquer dos pagamentos acima referidos, sempre que a MPME não esteja a cumprir as suas obrigações contratuais.

Cláusula 8ª

Resolução por parte da Pró Empresa

A Pró Empresa pode ainda resolver o contrato em caso de grave violação das obrigações contratuais da MPME e ainda nos seguintes casos, sem prejuízo do direito de indemnização legalmente previsto:

  • Razões de interesse público, mediante resolução fundamentada;
  • Alteração anormal e imprevisível das circunstâncias, nos termos do disposto na alínea a) do nº 2 do artigo 22º do Regime Jurídico dos Contratados Administrativos;
  • Incumprimento definitivo do contrato por facto imputável à MPME e ao Prestador de Serviços;
  • Oposição reiterada da MPME e do Prestador de Serviços ao exercício dos poderes de fiscalização do Pró Empresa;
  • A MPME se declara insolvente ou esta seja declarada a insolvência pelo Tribunal.

Cláusula 9ª

Dever de Informação

Os Outorgantes comprometem-se a não divulgar informação, da candidatura ou/e do contrato, para além daquela que seja exigida por lei e por obrigação decorrente deste contrato.

Cláusula 10ª

Comunicações

As comunicações serão efetuadas por email, para os seguintes endereços:

PROEMPRESA:

Segundo Outorgante::

Terceiro Outorgante::



Esse contrato deve ser assinado pelas partes nos campos abaixo,


@if($model->outros_representantes != null) @foreach ($model->outros_representantes as $representante) @endforeach @endif
Pela Pró Empresa @if($model->outros_representantes === null) Pela MPME @else Pelos Sócios Gerentes @endif Pelo Prestador de Serviço
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Assinado em _____ de _______________ de {{ date('Y') }}
Praia, Cabo Verde