Sociedade de Garantia, S.A.

DRAFT CERTIDÃO DE GARANTIA {{ $draft_ref }}

SOCIEDADE DE GARANTIA, S.A.-PRÓ-GARANTE, com sede no Edifício “BAI Center”, R/C, Chã d’Areia, Cidade da Praia, matriculada na Conservatória dos Registos Predial, Comercial e Automóvel da Praia sob o nº. 1320/19/05/30, com capital social de 1.550.000.000,00 CVE (Mil Milhões de Escudos), com NIF 380934302, neste ato representado pelo Presidente do Conselho de Administração Antónia Maria Resende Cardoso e pelo Administrador Edney Samir Sanches Cabral, com poderes para o ato, adiante designado PRÓ-GARANTE.

INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO: BANCO BAI CABO VERDE, S.A. (BAI CABO VERDE S.A.), com sede no Edifício "BAI Center", R/C, Chã d'Areia, Cidade da Praia, matriculada na Concervatória dos Registos Predial, Comercial e Automóvel da Praia sob o nº 2728/2008/03/31, com capital social de ECV 2.092.385.000$00 (Dois mil e noventa e dois Milhões, e trezentos e oitenta e Cinco Mil Escudos), com NIF 254746420;

BENEFICIÁRIO: {{ $model->nome_emp }}

INFORMAÇÃO DE OPERAÇÃO: Montante aprovado: {{ number_format($model->valor_do_credito_aprovado, 0, '', '.').' ESC ('. ucwords($numeroPorExtenso->format($model->valor_do_credito_aprovado)). ' Escudos)' }}, com maturidade de {{ $model->maturidade.' meses ('.ucwords($numeroPorExtenso->format($model->maturidade)).' meses )' }}, com {{ $model->periodo_carencia }} meses de carência.

OBRIGAÇÃO: A Pró-Garante vem pela presente, comprometer-se subsidiariamente, ao pagamento do valor correspondente à cobertura da garantia do capital que venha a ser devido ao BANCO BAI CABO VERDE,S.A., conforme o contrato de mútuo acima referenciado, de acordo com as informações de operação mencionadas, bem como as suas eventuais prorrogações, renovações e substituições, previamente autorizadas pela Pró-Garante, até ao integral pagamento das obrigações e/ou responsabilidades decorrentes do referido contrato. Para o pagamento citado, o BANCO BAI CABO VERDE, S.A. deve apresentar à Pró-Garante os documentos que comprovam a existência do crédito, o incumprimento e a cobrança coerciva respetiva.

TIPO DE OPERAÇÃO GARANTIA: {{ $model->finalidade_credito }}

COBERTURA DE GARANTIA: {{ $model->percentagem_garantia_solicitada }}% sobre capital em divida.

FORMA DE PAGAMENTO E EXIGIBILIDADE DA GARANTIA: Para o caso do crédito supracitado não estiver pago, será executado de acordo com as disposições definidas no Protocolo do Sistema de Garantia Parcial de Crédito assinado entre o BANCO BAI CABO VERDE, S.A. e a Pró-Garante em 18/12/2019, pela alteração posteriormente assinada em 05/10/2023, no âmbito das linhas de crédito constantes do plano de retoma da economia e tendo também em conta os preceitos definidos no Manual de Operações, sendo, outrossim, a presente garantia exigível nos termos destes referidos documentos.