DRAFT CERTIDÃO DE GARANTIA {{ $draft_ref }}
SOCIEDADE DE GARANTIA, S.A.-PRÓ-GARANTE, com sede no Edifício “BAI Center”, R/C, Chã d’Areia, Cidade da Praia, matriculada na Conservatória dos Registos Predial, Comercial e Automóvel da Praia sob o nº. 1320/19/05/30, com capital social de 1.550.000.000,00 CVE (Mil Milhões de Escudos), com NIF 380934302, neste ato representado pelo Presidente do Conselho de Administração Antónia Maria Resende Cardoso e pelo Administrador Edney Samir Sanches Cabral, com poderes para o ato, adiante designado PRÓ-GARANTE.
INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO: INTERNATIONAL INVESTMENT BANK, S.A., com sede na Avenida Cidade de Lisboa CP nº 35, Cidade da Praia, matriculada na Conservatória dos Registos Comercial da Praia sob o nº 3076, com capital social de ECV 1.433.000.000$00 (Um bilhão e quatrocentos e trinta e três milhões de escudos), com NIF 261973240;
BENEFICIÁRIO: {{ $model->nome_emp }}
INFORMAÇÃO DE OPERAÇÃO: Montante aprovado: {{ number_format($model->valor_do_credito_aprovado, 0, '', '.').' ESC ('. ucwords($numeroPorExtenso->format($model->valor_do_credito_aprovado)). ' Escudos)' }}, com maturidade de {{ $model->maturidade.' meses ('.ucwords($numeroPorExtenso->format($model->maturidade)).' meses )' }}, com {{ $model->periodo_carencia }} meses de carência.
OBRIGAÇÃO: A Pró-Garante vem pela presente, comprometer-se subsidiariamente, ao pagamento do valor correspondente à cobertura da garantia do capital que venha a ser devido ao INTERNATIONAL INVESTMENT BANK, S.A., conforme o contrato de mútuo acima referenciado, de acordo com as informações de operação mencionadas, bem como as suas eventuais prorrogações, renovações e substituições, previamente autorizadas pela Pró-Garante, até ao integral pagamento das obrigações e/ou responsabilidades decorrentes do referido contrato. Para o pagamento citado, o INTERNATIONAL INVESTMENT BANK, S.A. deve apresentar à Pró-Garante os documentos que comprovam a existência do crédito, o incumprimento e a cobrança coerciva respetiva.
TIPO DE OPERAÇÃO GARANTIA: {{ $model->finalidade_credito }}
COBERTURA DE GARANTIA: {{ $model->percentagem_garantia_solicitada }}% sobre capital em divida.
FORMA DE PAGAMENTO E EXIGIBILIDADE DA GARANTIA: Para o caso do crédito supracitado não estiver pago, será executado de acordo com as disposições definidas no Protocolo do Sistema de Garantia Parcial de Crédito assinado entre o INTERNATIONAL INVESTMENT BANK, S.A. e a Pró-Garante em março de 2021, pela alteração posteriormente assinada em 01/04/2022, no âmbito das linhas de crédito constantes do plano de retoma da economia e tendo também em conta os preceitos definidos no Manual de Operações, sendo, outrossim, a presente garantia exigível nos termos destes referidos documentos.