DRAFT CERTIDÃO DE GARANTIA {{ $draft_ref }}
A PRÓ GARANTE - Sociedade de Garantia, S.A. com sede no Edifício “BAI Center”, R/C, Chã d’Areia, Cidade da Praia, matriculada na Conservatória dos Registos Predial, Comercial e Automóvel da Praia sob o nº. 1320/19/05/30, com capital social de CVE 1.550.000.000$00, com NIF 380934302 vem, ao abrigo do Acordo de Parceria para Operacionalização do Programa Fomento do Micro Empreendedorismo, criado pela Resolução nº 139/2020, de 16 de Outubro que procede à revogação das Resoluções nº 97/2017, de 22 de agosto, nº 32/2020, de 24 de fevereiro, e nº 74/2020, de 26 de maio e ao abrigo do Protocolo de Parceria de Operacionalização do Programa Fundo Lavanta entre a Pró-Empresa, a Pró-Garante e o/a {{ $model->entidade->nome }}, de fevereiro de 2021, em nome da {{ $model->nome_emp }}, declarar que presta a favor do/a entidade, a garantia do empréstimo contraído na mesma Instituição, correspondente ao valor de {{ number_format($model->valor_financiamento_aprovado, 0, '', '.').' ESC ('. ucwords($numeroPorExtenso->format($model->valor_financiamento_aprovado)). ' Escudos)' }}, com maturidade de {{ $model->prestacao_pagamento_aprovado }} meses e taxa de juro anual de 5,5% (Cinco e Meio Por Cento) nos seguintes termos e condições:
- (1) O crédito foi aprovado pela Pró-Empresa, ao abrigo do protocolo de Parceria de Operacionalização, acima assinalado, nas condições de enquadramento e de acesso estabelecidas no Acordo e responsabiliza-se pela elegibilidade do beneficiário;
- (2) Nos termos do referido acordo, nome entidade, responsabiliza-se pela contratação e gestão do crédito, incluida a cobrança prejudicial e judicial em caso de incumprimento;
- (3) Pela emissão da presente garantia, a Pro-Garante cobrará uma comissão correspondente a 0,5% do saldo vivo do crédito garantido subjacente a cada ano, antecipadamente pela totalidade do prazo do crédito.
O não pagamento da comissão no prazo de 30 (trinta) dias, após a data do desembolso do crédito, constitui anulação da garantia.
A PRO-GARANTE, compromete-se, a efetuar os pagamentos na totalidade, conforme ao estabelecido Protocolo de Parceria de Operacionalização do Programa Fundo Lavanta entre a Pró-Empresa, a Pró-Garante e o/a entidade.
Cidade da Praia, aos {{ Carbon\Carbon::now('Atlantic/Cape_Verde')->format('d/m/Y') }}
Pedro Barros | Andrés Bernal | |
(Presidente do Conselho de Administração) | (Administrador Executivo) |